Saíram os editais de caráter emergencial cultural para manutenção de espaços e articulação coletiva

A Prefeitura Municipal de Teresina, por meio da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves, lança os Editais Linha II (destinado para Concessão de Contribuição Financeira à Manutenção de Espaço e Território Cultural) e Linha III (destinado para Propostas Culturais de Articulação Coletiva).

Os editais tem como objetivo a realização de ações emergenciais ao setor cultural, nos termos da Lei Municipal nº 14.017, de 29 de junho de 2020. Além disso, eles visam:

II) Contribuir financeiramente para a manutenção dos Espaços e Territórios Culturais que tenham um mínimo de 02 (dois) anos de atividades comprovadas, no município de Teresina, pelas iniciativas culturais já realizadas e de interesse público e relevante à sociedade, que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social no combate ao COVID-19”;

III) Premiar propostas culturais coletivas que foram executadas até 31 de março de 2021, que atendam aos agentes dos circuitos artísticos em suas várias formas de articulações.

AS INSCRIÇÕES

As inscrições serão gratuitas e devem ser protocoladas na sede da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves, localizada na Rua Félix Pacheco, 1440, no período de 15 a 30 de outubro de 2020, no horário de 8h00min às 13h00min.

A documentação exigida ao Proponente da Linha III será:

a) Ficha de Inscrição (Anexo 1)
b) Formulário para Elaboração de Propostas Culturais (Anexo 2);
c) Portifólio do Proponente;
d) Currículo Resumido dos Participantes;
e) Carta Coletiva de Anuência (Anexo 3);
f) Autodeclaração de Vulnerabilidade Social (caso se aplique) (Anexo 4);
g) Documento de identificação do Proponente e Participantes com R.G. e CPF;
h) Conta Corrente ou Poupança no Banco do Brasil, obrigatoriamente no nome do Proponente;
i) Comprovante de Endereço do Proponente residente no Município de
Teresina;
j) Caso o Proponente não possua comprovante de residência em seu nome, este pode apresentar declaração de terceiro constando que o mesmo reside naquele domicílio, junto ao comprovante de residência deste terceiro (Anexo 5);
k) Caso o Proponente não tenha imóvel nem empresa em seu nome no Município de Teresina, apresentar Certidão Negativa Conjunta de Débitos;
l) Caso seja proprietário de imóvel Certidão Negativa de IPTU;
m) Caso seja proprietário de empresa Certidão negativa de ISS;

Acesse os editais:

EDITAL ALDIR BLANC LINHA 03 – COM ANEXO

EDITAL ALDIR BLANC LINHA 02 – COM ANEXO

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