A Secult lança o Edital “Prêmio Seu João Claudino” que premiará de artistas, trabalhadores e trabalhadoras da Cultura e iniciativas Culturais, no âmbito do Estado do Piauí. O Edical tem o objetivo de fomentar e estimular a recuperação do setor cultural em todo o território piauiense, considerando a democratização do do acesso, a inclusão social, a diversidade, a acessibilidade e a sustentabilidade nas ações a serem beneficiadas. As inscrições vão até o dia 10/12 e podem ser feita enviando a documentação digitalizada, em formato PDF, de acordo com a categoria escolhida, para o e-mail: inscrição.editaljclab@secult.pi.gov.br.
O edital está disponível no site da Secult: http://www.cultura.pi.gov.br/edital-sr-joao-claudino/
As áreas e segmentos culturais contemplados neste edital são:
a) Audiovisual (cinema, vídeo, rádio, tv e novas mídias);
b) Artes cênicas (teatro, dança, circo, performance, mímica, stand up, ópera);
c) Artes visuais (pintura, escultura, fotografia, desenho, gravura, intervenção, instalação, artes digitais);
d) Cultura Popular (folclore, mestres da cultura, quadrilhas juninas, grupos, festas e comunidades tradicionais, artesanato, culinária típica piauiense);
e) Humanidades (Literatura e incentivo à leitura);
f) Música (popular, erudita, instrumental, canto e coral);
g) Patrimônio Cultural Material e Imaterial; Museus e Memória (pesquisa, preservação, restauração, conservação, manutenção, salvaguarda, identificação, registro, documentação,
digitalização, doação e aquisição de acervo);
h) Artes Integradas (ações que envolvam duas ou mais áreas entre as descritas acima);
i) Ações Formativas (projetos, eventos ou agentes de formação e capacitação nas áreas acima);
j) Área Técnica (produtores, técnicos e trabalhadores da cadeia produtiva da cultura nas áreas
acima).
São 2 categorias:
A. BOLSA ESTÍMULO E RECONHECIMENTO (Somente Pessoa Física):
premiação/reconhecimento por meio de bolsa que visa estimular a participação e permanência
de agentes no setor cultural do Piauí.
A presente categoria possui uma essência simplificada, pois não exige a elaboração e execução de um projeto cultural, consequentemente também não exige a apresentação de uma prestação de contas. A exigência consiste apenas na oferta de uma contrapartida. O candidato pode concorrer como:
A.1 Bolsa Individual – destinado a premiar artistas, produtores, pesquisadores e técnicos da cultura, com trajetória e atuação reconhecidas e comprovadas nos nos vinte e quatro meses imediatamente anteriores à data de publicação da Lei nº 14.017/2020.
A.2 Bolsa Grupo – destinado a premiar grupos culturais, coletivos ou trupes de artistas, organizados informalmente, mas com trajetória e atuação reconhecidas e comprovadas nos nos vinte e quatro meses imediatamente anteriores à data de publicação da Lei nº 14.017/2020.
B. PROJETOS CULTURAIS (Somente Pessoa Jurídica) – destinado a premiar iniciativas/projetos artísticos e culturais que proponham ações de criação, pesquisa, difusão,
promoção, circulação e de formação artística durante o ano de 2021, bem como premiar iniciativas que tiveram suas atividades interrompidas, canceladas ou adiadas pela pandemia.
B.1. O Proponente Pessoa Jurídica assumirá a responsabilidade legal do projeto junto a este Edital, ou seja, por sua inscrição, execução, conclusão e comprovação das atividades realizadas, mesmo que esteja representando outro artista ou realize atividades com outros agentes envolvidos.