Viva à família LGBTQIA+, por Miguel Cardoso

A família é um dos bens mais preciosos da sociedade e deve ser conceituada tendo como base os laços de afetividade regados pelo amor construído por indivíduos, que unidos por esses laços, decidem, por assim dizer, viver em comum o intuito de formar uma família. Nesse sentido, é importante destacar que a adoção no Brasil é regulamentada pela Lei 8.069/90, mais conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, que estabelece os requisitos para que alguém possa adotar, podendo estes serem objetivos ou subjetivos.

A adoção por um casal hétero formado por um  homem cis e uma mulher cis por séculos foi considerada a única família verdadeira, baseada somente pela ligação do vínculo da consaguinidade, a dita família matrimonialisada, patriarcal, hierarquizada, heteroparental e biológica. Porém, é importante frisar que o ordenamento jurídico é e deve estar sempre em constante mudança, e o esperado é que ele acompanhe a evolução se adequando aos novos pensamentos da sociedade, atendendo a necessidade de proporcionar a devida harmonia e paz social, disciplinando as condutas humanas através das regras e princípios. Infelizmente, o preconceito transcende a esfera social e é refletido no nosso ordenamento jurídico respingando no Direito de Família e por esse motivo é fundamental ampliar o conceito de família no ordenamento jurídico para garantir a equidade na adoção independente de raça, cor, etnia, sexo ou orientação sexual.

Ademais, quando se fala em adoção por pessoas LGBTQIA+, a discriminação e o preconceito são fulminantes, ocasionando atraso no quesito direitos em relação aos demais membros da sociedade. No intuito de sanar essa desigualdade de direitos, o ordenamento jurídico deve evoluir para garantir o direito de família para pessoas LGBTQIA+ tendo em vista as dificuldades no quesito conceito de família e adoção enfrentados por essas pessoas.

E para garantir esses direitos que são latentes o Supremo Tribunal Federal decidiu, em 2011, na ADI 4.277, que pessoas do mesmo sexo podem construir união estável e em 2013 passar a ser possível que pessoas do mesmo gênero se casem, como assim a proibição de cartórios se recusarem a habilitação para o casamento homoafetivo por edição da Resolução n°175/2013 pelo Conselho Nacional de Justiça. A partir daí, as portas foram se abrindo para que pessoas LGBTQIA+ passassem a adotar crianças e adolescentes. Ainda existem aqueles que são contrários ao reconhecimento da Família LGBTQIA+ apenas pelo simples fato de não ter filhos biológicos, porém, existe tutela constitucional para a família que não possui filhos, constitucionalmente, não é considerada uma finalidade indeclinável a procriação na Família e, por fim, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), no seu artigo 42, também não limita a adoção a casais formados por pessoas de sexos opostos, independente ainda do seu estado civil. No artigo 5°, parágrafo único da Lei Maria da Penha (Lei n° 11.340/06), que, tratando de violência contra as mulheres, dita: “As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual”.

Nessa seara, em decisão histórica para a evolução dos direitos LGBTQIA+ no Brasil, a Ministra Carmem Lúcia do STF, em março de 2015, decidiu ser válido o direito de adoção por casais homoafetivos e felizmente o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, apesar de não trazer dispositivo específico, também não aborda nenhuma proibição acerca da adoção por pessoas LGBTQIA+ sendo uma conquista histórica que levou centenas de anos para ser alcançada. É de suma importância a discussão do tema, tendo em vista que diversas pessoas têm seus direitos violados. Nesse contexto, a adoção por pessoas LGBTQIA+ deve ser tratada com proteção integral e, consequentemente, afirmar o positivismo no conceito de família não só no ponto de vista jurídico, mas também de forma social.

De fato, ainda existe um longo caminho pela frente para que as pessoas sejam tratadas de forma igualitária, não importando a raça, cor, etnia, sexo ou orientação sexual, as pessoas não devem ser julgadas por serem quem são, seja por como se definem, seja por amarem uma pessoa do mesmo sexo, seja por querer ampliar a família regada no amor, afeto, aprendizado, conforto, cuidado e carinho para a vida de uma criança ou adolescente, podendo chamar de filho. Família LGBTQIA+ existe, é legal e muito importante para a evolução da sociedade, então, abraçar essa bandeira é abraçar o respeito, o amor e a igualdade entre pessoas. Viva à família LGBTQIA+!

Texto: Miguel Cardoso Alves.

Fonte:  PADILHA, R. S. .; EDLER, G. O. B. ADOÇÃO POR PESSOAS LGBTQIA+ E PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: UMA NECESSÁRIA AMPLIAÇÃO DO CONCEITO DE FAMÍLIA NO ORDENAMENTO JURÍDICO. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação[S. l.], v. 7, n. 5, p. 45–68, 2021. DOI: 10.51891/rease.v7i5.1175. Disponível em: https://periodicorease.pro.br/rease/article/view/1175. Acesso em: 22 jan. 2022.

 

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